Como Funciona:


Nas negociações imobiliárias, o escritório Kerber & Vogel conta com advogada especialista. Com ampla expertise na área, buscamos garantir a segurança jurídica e trazer tranquilidade aos clientes, informando cada etapa dos processos.

Serviços que realizamos:


Contratos de compra e venda:

Elaboração, revisão e negociação de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a proteção dos interesses das partes envolvidas.


Análise de Risco:

Análise jurídica para uma oportunidade de negócio, realizando investigação sobre imóveis e sobre as partes envolvidas, a fim de garantir que as transações imobiliárias sejam seguras e concretizadas.


Usucapião:

Realização de usucapião a fim de regularizar a propriedade cujo registro esteja ausente ou incompleto, além de proteger os direitos daqueles que detém a posse de determinado imóvel.


Regularização de imóveis:

Retificação de áreas, averbação de construções, regularização de loteamentos e condomínios.


Inventário e Partilha:

O inventário é o procedimento pelo qual a herança deixada pela pessoa falecida é transferida aos herdeiros. O prazo para abertura de processo de inventário é de 60 dias a contar do falecimento e deverá ser encaminhado e acompanhado por advogado especialista, que possa garantir o cumprimento da lei.

Nosso Diferencial:


O diferencial do escritório é o excelente relacionamento com os nossos cientes, pois tratamos cada caso de forma personalizada e isolada. Além disso, o cliente é cientificado de cada etapa do seu caso, ficando em constante atualização dos procedimentos adotados.

_ FAQ

Dúvidas sobre os serviços

É possível sacar dinheiro do falecido para pagar o imposto do inventário?

Uma dificuldade que muitos herdeiros enfrentavam para a conclusão do inventário era a falta de recursos financeiros para o prévio pagamento do imposto de transmissão e dos emolumentos cartorários.

Contudo, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 452/2022, instituindo uma novidade que passou a facilitar a conclusão dos inventários.

Isso porque, a partir da edição da resolução, os inventariantes passaram a realizar o levantamento de quantias deixadas na conta do(a) falecido(a) para promover o pagamento das custas do inventário.


Por isso, é extremamente importante que os advogados estejam atualizados para que possam conduzir da melhor forma, os assuntos dos seus clientes.

Quais precauções tomar antes de assinar um contrato de compra de imóvel?

É possível vender um imóvel que possui usufruto?

Incorporadora X Construtora, qual a diferença?

Imóvel financiado, como fica a dívida em caso de falecimento de um dos cônjuges?

Tenho que pagar ITBI ao fazer usucapião?

_ Contato

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